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  • Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 20:28

    BB é condenado a pagar R$ 2 mil por liberar empréstimo consignado a idoso analfabeto

    A sentença, prolatada nos autos nº 035.2009.001384-4, determina, também, que o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) seja informado para o imediato cancelamento do empréstimo.

  • Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 12:43
  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 12:47

    Brasil: Os 196 anos dos Cursos Jurídicos

    Salve o dia 11 de agosto dia dos advogados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2014 - 10:20

    O pito do presidente do egrégio STF Joaquim Barbosa x OAB

    Em que pese reconhecer que as nossas instituições devem ser preservadas, quando dão exemplo, querosaudar o nobre Ministroe Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, Joaquim Barbosa, pelo pito dado aos dirigentes da Ordem dos Advogados dos Brasil -OAB, quando com muita propriedade criticou recentemente no Conselho Nacional Justiça -CNJ, que a OAB, por ser entidade privada, deve pagar os custos de manutenção das salas colocadas à disposição de advogados

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00

    A busca da proposta mais vantajosa e a burocratização dos editais de licitação

    Grasiela Michelutti, Acadêmica de Direito, Univille - Joinville/SC.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00

    Questões de Direito Civil

    Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Legislação » Leis Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Questões de Direito Constitucional

    Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 01:00

    Noções preliminares de Processo Civil - Da sentença e do caso julgado

    Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00

    CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

    Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:50

    Constituição & Constitucionalismo

    É verdade que toda obra é filha de seu tempo, herdeira de nossos sentimentos e, ainda, tutora de nossos pecados. Devemos homenagear muito a Constituição federal brasileira de 1988 e que está prestes a completar trinta e cinco anos de idade... Trata-se de nobre senhora que é muito salutar para a democracia tupiniquim.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34

    Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:11

    A Proteção dos investidores e a responsabilização dos administradores nas sociedades anônimas de capital aberto

    O presente artigo tem como objetivo inicialmente investigar a efetividade das medidas de proteção existentes no Brasil contra fraudes internas em empresas, avaliando a adequação da abordagem da legislação e jurisdição brasileira em relação a essa proteção, e a responsabilidade civil do administrador dessas empresas, com enfoque nos seus deveres. O estudo teórico utiliza o método quantitativo, ao passo que apresenta uma abordagem descritiva e explicativa, buscando descrever a aplicação das medidas de proteção, explorar causas e consequências da fraude empresarial e da responsabilização do administrador. Os resultados, após breve comparação doutrinária, trazem à baila importantes parâmetros hermenêuticos com o fito de proporcionar uma melhor compreensão do assunto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14

    Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 09:29
  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2023 - 11:59
  • Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2021 - 13:00
  • Array Publicado em 2020-06-22T15:05:07+00:00

    OAB publica súmula sobre criminalização da quebra de sigilo da advocacia

    O enunciado proporciona estabilidade no ordenamento jurídico e reforça o entendimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.

  • Array Publicado em 2019-03-21T19:07:16+00:00

    Mudança na lei: menores só podem viajar sozinhos com 16 anos

    As regras para menores de idade viajarem dentro do Brasil vão passar a valer até os adolescentes completarem 16 anos.

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